A Justiça de Goiás concedeu uma medida protetiva a um homem que era intimidado pelo ex-namorado e foi vítima de violência doméstica depois do término do relacionamento, em Mineiros, no Sudoeste do estado. A decisão do juiz Matheus Nobre Giuliasse se baseou na Lei Maria da Penha e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2025, de que ela se estende para casais homoafetivos. Segundo o processo, a vítima passou a ser perseguida depois de terminar o relacionamento. O agressor queria reatar e insistentemente tentava coagir o ex. Na última quarta-feira (24), o agressor foi à casa deles – onde a vítima continua a morar – para tentar reatar. Diante de mais uma negativa, reagiu com agressividade e danificou a televisão, um espelho e utensílios domésticos. Na decisão, o magistrado explicou que o entendimento do STF, embora amplie a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, não é de aplicação automática e é necessário reconhecer fatores contextuais que explicitem subalternidade da vítima na relação, o que traduz o desequilíbrio de poder. “O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico. Como assentado na doutrina feminista contemporânea e reconhecido pela jurisprudência das cortes superiores, trata-se de construção social que opera por meio de papéis e hierarquias culturalmente atribuídos, podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa, circunstancialmente, posição análoga àquela historicamente reservada ao feminino — de vulnerabilidade, subordinação ou objetificação”, analisou o magistrado. O juiz entendeu que havia vários indícios de subalternidade. Uma delas é que a vítima viveu, com o agressor, a experiência de dividir a mesma casa com um parceiro pela primeira vez. A destruição de bens para tentar afirmar o domínio, alegou o magistrado, também denota que a união era marcada por dependência habitacional e patrimonial. Também foi constatado, segundo o magistrado, que a vítima era perseguida e vigiada nos locais que frequentava e que as agressões e ameaças se tornaram mais frequentes e graves nos últimos 12 meses. Foi verificado, ainda, que a relação era abusiva, marcada pela vulnerabilidade da vítima, que chegou a se isolar de amigos, familiares e da comunidade. Tal situação, especialmente após a ruptura da relação, torna o cenário potencialmente arriscado, pelo fato de o ex-companheiro ter histórico de uso abusivo de álcool e ameaças a terceiros, além de ter verbalizado ideação suicida e apresentar instabilidade econômica. Cautelares Na decisão, o juiz proibiu o ofensor de se aproximar do ofendido e de seus familiares a uma distância inferior a 200 metros, de tentar contato por quaisquer meios de comunicação, de frequentar as residências, bem como os locais de trabalho deles, e determinou que se retire dos ambientes onde eles eventualmente venham a comparecer. Ele também está obrigado a participar do Grupo Reflexivo sobre violência doméstica ou de programa de reeducação sobre questões de gênero e comportamento, além de se submeter a tratamento para dependência alcoólica na rede pública de saúde. Por fim, o ofensor usará tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, e a vítima receberá o botão do pânico, ao qual poderá recorrer a qualquer momento, caso venha a se sentir insegura em relação ao ex-companheiro. O post Em decisão inédita em Goiás, Justiça concede medida protetiva a homem gay agredido pelo ex foi publicado primeiro em Diário de Goiás.Acompanhe mais notícias em nosso site.
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